CARLOS CASADO S.A. | Pagamento de dividendos em numerário
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Pagamento de dividendos em numerário
18/06/2019


Nos termos do disposto nas Normas da Comissão Nacional de Valores e do Regulamento de Bolsas e Mercados Argentinos SA, informam-se os senhores accionistas detentores de acções tituladas de um e cinco votos de Carlos Casado S.A. (com excepção de 520.000 acções próprias representativas de 0,42% do capital), que, na sequência da deliberação da Assembleia Geral Ordinária celebrada em 30 de Abril de 2019 e da reunião do Conselho de Administração de 14 de Junho de 2019, a partir do próximo dia 01/07/2019 serão colocadas à disposição um dividendo efectivo correspondente aos resultados do Exercício findo em 31/12/2018, pelo valor de $ 29.287.806 (vinte e nove milhões e duzentos e oitenta e sete mil e oitocentos e seis pesos), o qual poderá ser recebido em dólares, que ao câmbio de fecho do dia 29 de Abril de 2019 corresponde a US$ 640.871 (seiscentos e quarenta mil e oitocentos e setenta e um dólares), representativos de 23,873333877 % do Capital Social em circulação, correspondendo ao valor de $ 0,238733339 (pesos) e US$ 0,005223924 (dólares), por acção.

 

Os accionistas poderão receber o dividendo exclusivamente por uma das seguintes formas: (i) através de transferência bancária em dólares americanos para uma conta bancária domiciliada nos EUA (ii) através de transferência bancária em dólares americanos para uma conta bancária domiciliada na República Argentina (iii) através de transferência bancária em pesos para uma conta bancária domiciliada na República Argentina.

 

A Caja de Valores. S.A. foi designada como Agente Pagador do dividendo, pelo que os accionistas, para poderem receber o valor correspondente, devem dirigir-se à sua Sede, sita em 25 de Mayo 362, Cidade Autónoma de Buenos Aires, ou alguma das suas sucursais no país, nos dias úteis entre as 10:00 e as 15:00 horas, onde deverão comunicar se optam por receber o dividendo (i) em dólares americanos, através de transferência bancária para uma conta domiciliada nos EUA; (ii) através de transferência bancária para uma conta em dólares americanos na República Argentina; ou (iii) através de transferência bancária em pesos para uma conta bancária domiciliada na República Argentina. A opção seleccionada poderá ser exercida desde a data de publicação do presente aviso e até ao dia 28/06/19. Cidade Autónoma de Buenos Aires, 18 de Junho de 2019.